A digitalização acelerada do setor financeiro elevou os riscos operacionais ligados à tecnologia. Em resposta, a União Européia instituiu o Digital Operational Resilience Act (DORA), uma regulação robusta que visa fortalecer a resiliência das entidades financeiras e de seus fornecedores tecnológicos.
Para CIOs, CISOs e gestores de TI, isso significa que não basta mais apenas garantir a segurança: é preciso demonstrar capacidade real de resposta, recuperação e continuidade.
O DORA é um regulamento da União Européia (UE) (Regulamento (EU) 2022/2554) que entrou em aplicação em 17 de janeiro de 2025.
Ele cobre não apenas bancos, seguradoras e gestoras, mas também provedores críticos de TIC terceirizados (cloud, data centers, software).
Seu objetivo central é criar um regime unificado para que essas entidades possam resistir, reagir e se recuperar de interrupções de tecnologia, sejam causadas por falhas técnicas, ciberataques ou dependência excessiva de terceiros.
Alguns fatores explicam por que a UE decidiu implementar a regulação:
O DORA é um regime de resiliência operacional pensado como riscos sistêmicos (e não individuais) que busca unificar regras na Europa e antecipar riscos criados por cadeias digitais complexas.
Estabelece uma estrutura formal de políticas, processos e controles para identificar, avaliar, proteger, detectar, responder e recuperar-se de riscos de TIC.
O regulamento exige que as entidades mantenham:
Na prática, este pilar cria uma camada de disciplina operacional semelhante à de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) que atende aos requisitos da norma ISO/IEC 27001, mas com foco explícito na resiliência digital em ambientes financeiros.
Ao instituir um regime de supervisão sobre provedores externos de serviços essenciais de TIC, o DORA estabelece um regulamento que define ICT third-party risk como o risco decorrente da dependência de terceiros que prestam serviços de tecnologia da informação e comunicação, incluindo cloud providers (provedores de computação em nuvem), data centers (infraestruturas de processamento e armazenamento de dados) e fornecedores de software.
As obrigações são:
O artigo destaca que essa é a primeira vez que a União Europeia estabelece uma supervisão centralizada acima das autoridades nacionais para provedores críticos de ICT (Information and Communication Technology).
Essa lógica sobre terceiros dialoga diretamente com práticas já consolidadas em modelos de maturidade como o CMMI-SPL (CMMI for Suppliers), vertente do CMMI voltada à gestão de fornecedores. O CMMI-SPL estabelece práticas para seleção, monitoramento, avaliação de desempenho e controle de riscos associados a fornecedores, permitindo que organizações implementem processos formais de Supplier Management (gestão de fornecedores) de forma estruturada e repetível.
O DORA estabelece uma camada de testes obrigatória e escalonada. Todas as entidades devem realizar testes básicos de continuidade e recuperação, mas instituições relevantes entram em uma categoria maior: os testes avançados de resiliência, que incluem o Threat-Led Penetration Testing (TLPT).
O TLPT simula ataques reais com base em táticas usadas por grupos maliciosos, conduzidos por equipes independentes e qualificadas. O objetivo é avaliar, com realismo, a capacidade de resposta e recuperação em cenários extremos.
As entidades devem reportar incidentes significativos conforme padrões definidos pelas autoridades europeias. Isso inclui:
O objetivo é criar uma base de dados européia para resposta coordenada a incidentes relevantes.
O DORA incentiva o compartilhamento de informações sobre ameaças, vulnerabilidades e indicadores de ataque, conhecidos como cyber threat intelligence. A intenção é fortalecer a prevenção coletiva e acelerar a detecção de riscos emergentes no setor financeiro.
Segundo o European Insurance and Occupational Pensions Authority (EIOPA), o DORA é formado por três níveis normativos:
Regulamento (UE) 2022/2554, que cria regras diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros, e a Diretiva (UE) 2022/2556, que ajusta outras diretivas do setor financeiro para alinhar definições, requisitos e supervisão à lógica da resiliência operacional digital. É o que define o que deve existir (gestão de risco de TIC, reporte de incidentes, testes, terceiros, supervisão etc.) e quem deve cumprir.
São instrumentos que detalham como cumprir o Nível 1, como RTS (Regulatory Technical Standards) trazem requisitos técnicos obrigatórios, ITS (Implementing Technical Standards) padronizam formatos/processos (por exemplo, templates, registros e fluxos de reporte), e Delegated Regulations (DR) definem critérios e regras operacionais específicas (como designação de CTPPs, taxas de supervisão, condições de harmonização, JET etc.)
São orientações emitidas pelas autoridades europeias (como as ESAs) para promover consistência de interpretação e aplicação. Diferem do Nível 2 porque, em geral, funcionam como referência de supervisão e boas práticas para uniformizar expectativas.
Um dos pontos mais inovadores do DORA é o oversight (supervisão) em nível europeu para provedores TIC críticos (“CTPPs”). As autoridades da UE (EBA, ESMA, EIOPA) têm poder para:
Isso representa um modelo regulatório supranacional para empresas tecnológicas globais que sustentam o sistema financeiro.
Tensões importantes que empresas devem considerar:
Mesmo não sendo uma regulamentação nacional, o DORA já impacta empresas brasileiras, principalmente aquelas que prestam, ou querem prestar, serviços para o mercado financeiro europeu ou fazem parte de cadeias internacionais.
Organizações que atendem bancos e instituições financeiras da UE deverão cumprir:
Empresas brasileiras integradas a grupos multinacionais podem ser classificadas como partes relevantes de CTPPs (Critical ICT Third-Party Providers) e, portanto, precisarão seguir requisitos adicionais.
Se a sua organização pretende prestar ou já presta serviços de TI para instituições financeiras europeias, o DORA deixa de ser um tema regulatório distante e passa a impactar diretamente contratos, auditorias, governança de fornecedores e continuidade do negócio.
Um diagnóstico estruturado de prontidão para o DORA permite identificar lacunas, priorizar ações e preparar sua TI para exigências contratuais e regulatórias com previsibilidade e segurança.
A Promove apoia empresas na avaliação de riscos, na gestão de terceiros críticos, na estruturação de testes de resiliência, no reporte de incidentes e na governança operacional, integrando os requisitos do DORA com ISO/IEC 27001, CMMI e boas práticas consolidadas de engenharia e serviços. Entre em contato e saiba mais!
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