LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, que traz consigo uma série de mudanças significativas na forma como os dados pessoais são tratados.
A principal função da LGPD é determinar como as empresas farão o tratamento de dados dos brasileiros, ou seja, estabelecer as regras de como esses dados serão coletados, armazenados, tratados e excluídos.
A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e entrará em vigor em 2020, mas já há um alvoroço no mercado para adaptação para as normas da lei geral de proteção de dados.
Nesse post você encontrará:
A atuação da LGPD limita-se aos dados pessoais sejam eles online ou offline. Os dados pessoais limitam-se as informações relacionadas a pessoa física que o tornem identificado ou identificável, trocando em miúdos, isso diz respeito a qualquer dado que permitam a identificação. Sendo:
Existem alguns personagens determinados pela LGPD, e eles estão explicitados no artigo 5º da lei, são eles:
Perceba que todos os personagens giram em torno da sua responsabilidade quanto ao tratamento dos dados, então, é muito importante que você entenda como a LGPD conceitua tratamento de dados.
Na ideia de responder o que é tratamento de dados, a LGPD ampliou o conceito ao ponto de torná-lo genérico e bastante amplo. Veja como é descrito no parágrafo décimo do artigo 5º:
“Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;”
Na prática, isso significa que se há acesso aos dados pessoais é provável que a interpretação seja de tratamento do dado.
Antes da LGPD, não havia muito controle dos dados por parte do titular após a cessão dos dados por parte do usuário. Contudo, a grande mudança proposta pela LGPD está justamente em entregar ao titular a soberania dos dados, ou seja, com a LGPD é possível ao titular solicitar alteração, revogação do acesso, migração ou exclusão dos dados pessoais.
A LGPD traz uma série de novidades e a melhor forma de adequar-se é contar com o apoio de pessoas especializadas e multidisciplinares, estes devem compor seu time de Proteção de Dados.
Algumas ações que devem ser executadas pelo time de proteção de dados para adequação à LGPD são:
É importante que você tenha em mente que a amplitude da LGPD afeta diversos segmentos que usam dados pessoais (marketing, e-commerce, mercado financeiro, fábricas de software, etc), basta sua empresa realizar alguma ação sobre o tratamento de dados pessoais.
Temos um e-book falando sobre como essa lei, juntamente com a Resolução BACEN 4658 afetará o mercado financeiro. Quer se aprofundar no assunto? Confira nosso e-book!
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